Definição de fraude em Seguros | |
Qualquer ato intencional destinado ao recebimento de indenização ou benefício a que de outro modo não se teria direito, praticado na contratação ou no curso do evento previsto no contrato, e mesmo após sua ocorrência. | Código de Ética do Mercado de Seguros, Previdência Complementar e Capitalização • Cap. VII • Art.21 |
A fraude é o contrário da boa-fé. Ela inviabiliza o seguro, porque altera a relação de proporcionalidade que deve existir entre o risco e a mutualidade, rompendo o equilíbrio econômico do contrato. | Sergio Cavallieri Filho • Programa de Responsabilidade Civil • 7ª Edição 2007 |
Tentativa deliberada de um segurado de requisitar o pagamento de sinistro (total ou parcial) sem que as ocorrências previstas na apólice para tal requisição tenham acontecido | M.Martin Boyer, Universidade de Montreal – Canadá |
Fraude é enganar a seguradora para obter ganho financeiro ou contratar apólice de seguros | Association of British Insurers (ABI) – UK |
Qualquer representação falsa feita por uma pessoa requisitando pagamento de sinistro ou subscrevendo uma apólice | New Hampshire Department of Justice – USA |
Fraude é qualquer ato enganoso deliberado perpetrado contra ou pela companhia seguradora, corretor, prestador de serviço ou segurado com o propósito de obter ganho financeiro não garantido. A fraude ocorre durante o processo de contratação e utilização do seguro | Insurance Fraud Inc. – USA
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Qualquer conjunto de artifícios com o fim de receber uma indenização a que de outro modo não se teria direito, independentemente da maneira como tal efetivamente se apresente | Machado, Meyer, Sendacze e Opice Advogados |